Atualmente a esperança média de vida é 81,49 anos. No entanto, o aumento da idade média de vida trouxe inúmeros desafios para os Cuidadores e para os Idosos porque o envelhecimento natural traz consigo o aumento do risco de doenças crónicas, como é o caso de doenças cardíacas, diabetes, problemas respiratórios e outras condições relacionadas à idade. Estas complicações de saúde condicionam as atividades do dia-a-dia e obrigam a uma crescente necessidade de apoio por parte da família, principalmente dos filhos. Paralelamente surgem as questões económicas, já que as despesas com a saúde e a necessidade constante de adquirir outros bens (fraldas, cremes, roupa e calçado adaptado, equipamentos vários), aumentam, criando uma pressão nas finanças de toda a família. Adicionalmente, há a necessidade de tempo livre para acompanhar os Idosos às atividades médicas, nomeadamente consultas, exames e tratamentos. Uma vez que atualmente, na maioria das famílias, ambos os cônjuges trabalham fora de casa, dar apoio à Pessoa Maior constituí uma tarefa que sobrecarrega a família.
Contudo, existem apoios sociais para ajudar a fazer face a estas necessidades. Abaixo estão alguns exemplos:
Complemento solidário para idosos (CSI)
Os idosos de baixos recursos que já tenham feito 66 anos e 5 meses de residência em Portugal podem pedir o complemento solidário para idosos (CSI), um apoio pago mensalmente em dinheiro. Para mais informações, o Idoso ou Familiar pode dirigir-se a um Serviço da Segurança Social ou a uma Loja do Cidadão que disponibilize este serviço para mais informações. Alternativamente pode consultar a página disponibilizada pelo governo português: https://www2.gov.pt/guias/apoio-a-familia/apoio-social-para-idosos#complementosolidarioparaidosos
Serviço de apoio domiciliário
A Segurança Social tem disponível um serviço que presta cuidados a famílias ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e ou mental e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
São exemplos deste serviço os cuidados de higiene pessoal e habitacional, o fornecimento e apoio nas refeições, atividades de animação e socialização e transporte, entre outros.
Para saber quais são os serviços disponíveis pode ligar para a linha telefónica de apoio da Segurança Social, utilizar a plataforma online Segurança Social Direta ou consultar o site que o governo disponibiliza https://www2.gov.pt/servicos/obter-informacoes-sobre-o-apoio-social-para-pessoas-idosas-servico-de-apoio-domiciliario
Centros de dia
Os Centros de Dia são uma ótima opção para os Idosos se manterem ocupados, evitando o isolamento e poderem tomar as principais refeições do dia. Desta forma evitam a necessidade de cozinhar, fazer compras e outras tarefas associadas. Para saber mais informações também pode dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social ou às Lojas de Cidadão. Pode igualmente verificar na zona de residência do Idoso quais são os centros de dia que existem e contactá-los para mais informações.
Cuidador Informal
Um cuidador informal é uma pessoa que, sem ser profissional de saúde, presta cuidados regulares ou permanentes a alguém em situação de dependência, geralmente um familiar. Estes cuidados podem incluir assistência em atividades diárias, acompanhamento em consultas e gestão de medicação, entre outros. Em Portugal, o Estatuto do Cuidador Informal visa reconhecer e apoiar aqueles que assumem este papel. Este estatuto confere direitos e benefícios, como períodos de descanso, acesso a serviços de apoio e, no caso do cuidador principal, a possibilidade de receber um subsídio. Assim, o cuidador informal pode ser:
- cuidador informal não principal – se acompanha de forma regular, mas não permanente, a pessoa cuidada, podendo receber remuneração de trabalho, ou ter remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Têm direitos específicos, como licença anual de cinco dias para assistência, teletrabalho ou horários flexíveis, 15 dias de faltas justificadas e proteção contra o despedimento e discriminação. Para mais informação consulte https://www2.gov.pt/guias/cuidador-informal
- cuidador informal principal – se acompanha permanentemente a pessoa cuidada, vive na mesma casa e não recebe remuneração de um emprego nem pelo apoio que presta à pessoa cuidada. O cuidador informal principal pode ter direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Não obstante todo este apoio governamental, podem surgir situações urgentes de apoio, que necessitem de uma rápida resolução ou intervenção. Simultaneamente há ainda que ter em consideração que o Cuidador Informal também necessita de ajuda e de se ausentar para consultas e outras atividades. Nessas fases pode entrar em contacto com a KindCare e solicitar auxílio para o familiar Idoso.
Fontes:
https://www2.gov.pt/guias/cuidador-informal
https://eportugal.gov.pt/servicos/requerer-o-subsidio-de-apoio-ao-cuidador-informal-principal
https://www2.gov.pt/guias/apoio-a-familia/apoio-social-para-idosos#complementosolidarioparaidosos